TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011

437 acórdão n.º 13/11 SUMÁRIO: I – Quanto à nova denominação do partido em causa, embora tenha sido suscitado o problema da even- tual confundibilidade entre “Partido Liberal Democrata” e “Partido Social Democrata”, não é de admitir que, após décadas de familiarização dos eleitores portugueses com a segunda denominação, a expressão “liberal democrata”, a ser adoptada, implique sério risco de se apresentar como expressão enganosamente semelhante à já conhecida; é, pelo contrário, razoável pensar que, décadas volvidas, os eleitores portugueses detêm uma percepção suficiente da distinção de significados que separa os termos “liberal” e “social”. II – Do mesmo modo, parece razoável contar com a suficiência dessa percepção no que diz respeito à dis- tinção entre as siglas PLD e as siglas já existentes PSD e PND. III – Quanto ao novo símbolo que o requerente pretende adoptar, a realidade que se invoca como sendo confundível com o “emblema” que o “Movimento Mérito e Sociedade” pretende agora adoptar (o “Espírito Santo, como elemento da Santíssima Trindade”) tem sido simbolizada por diversas formas; por ouro lado, a pomba, enquanto símbolo, é ela também plurisignificativa, adquirindo sentidos vários na cultura secular, tanto bastando para que se não dê como provado que existe entre o símbolo escolhido pelo partido requerente e o símbolo da tradição religiosa uma conexão de sentido tal que justifique, nos termos constitucionais e legais, a não aceitação do primeiro. Decide ordenar a anotação das alterações referentes à denominação, sigla e símbolo do partido “Movimento Mérito e Sociedade – MMS”, que passa a denominar-se “Partido Liberal Democrata”, com a sigla “PLD” e o símbolo que se publica em anexo. Processo: n.º 508/10. Requerente: MMS – Movimento Mérito e Sociedade. Relatora: Conselheira Maria Lúcia Amaral. ACÓRDÃO N.º 13/11 De 12 de Janeiro de 2011

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