TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011

397 acórdão n.º 164/11 Além disso, no caso concretamente em apreço, o artigo 3.º da Lei n.º 14/2009 nem sequer comporta uma alteração da situação jurídica da recorrida. À data da instauração da acção, aquela sempre estaria sujeita ao prazo geral de prescrição de vinte anos, pelo que a invocação do princípio da confiança para efeitos de pro- tecção de uma expectativa que não correspondia ao regime jurídico então vigente afigura-se absolutamente desprovida de sentido. 3. Pelos fundamentos expostos, não teria julgado inconstitucional a norma extraída do artigo 3.º da Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril.– Ana Maria Guerra Martins . Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 13 de Maio de 2011. 2 – Os Acórdãos n. os 99/88, 247/02, 486/04, 11/05, 310/05 e 23/06 estão publicados em Acórdãos , 11.º, 53.º, 60.º, 61.º, 62.º e 64.º, respectivamente.

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