TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011

361 acórdão n.º 160/11 ACÓRDÃO N.º 160/11 De 24 de Março de 2011 Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 53.º do Código das Custas Judiciais, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 320-B/2000, de 15 de Dezembro, na interpretação de que na liquidação da responsabilidade do executado a contagem de juros cessa na data do depósito provisório. Processo: n.º 698/10. Recorrente: Particular. Relator: Conselheiro Vítor Gomes. SUMÁRIO: A opção normativa em causa não constitui sacrifício arbitrário de uma das posições jurídicas subs­ tantivas em conflito: equivale a colocar a cargo do credor o não recebimento de juros pelo tempo de privação do capital, que corresponde às “contingências do processo executivo”, pelo que cabe na dis- cricionariedade legislativa não sendo susceptível da censura de constitucionalidade.

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