TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011

271 acórdão n.º 95/11 III – Decisão Pelos fundamentos expostos, decide-se: a) Não julgar inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 292.º do Código Penal, configu- rado como crime de perigo abstracto; E, em consequência, b) Negar provimento ao presente recurso. Custas devidas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de Outubro. Lisboa, 16 de Fevereiro de 2011. – Ana Maria Guerra Martins – Vítor Gomes – Carlos Fernandes Cadilha – Maria Lúcia Amaral – Gil Galvão. Anotação: Os Acórdãos n. os 426/01, 441/94, 604/97 e 144/04 estão publicados em Acórdãos, 20.º, 28.º, 38.º e 58.º Vols., respectiva- mente.

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