TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011

187 acórdão n.º 62/11 ACÓRDÃO N.º 62/11 De 2 de Fevereiro de 2011 SUMÁRIO: I – Existe fundamento material bastante para sancionar de forma diferenciada o fornecedor de bens ou prestador de serviços que não faculta imediatamente o livro de reclamações, sendo requerida pelo utente a presença da autoridade policial a fim de remover essa recusa, porque ao ser posteriormente requerida a presença da autoridade policial está a ser frustrada a intenção precípua da lei de tornar mais acessível ao consumidor o exercício do direito de queixa. II – A norma em causa não viola o princípio da proporcionalidade (em sentido amplo), não sendo a coima inadequada, desnecessária ou manifesta e claramente excessiva, tendo em vista o reforço dos procedimentos de defesa dos direitos dos consumidores e utentes no âmbito do fornecimento de bens e prestação de serviços, instituindo a obrigatoriedade de existência e disponibilização imediata do livro de reclamações. Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, que sanciona com coima entre € 15 000 e € 30 000 o fornecedor de bens ou prestador de serviços que não faculta imediatamente o livro de reclamações, sendo requerida pelo utente a presença da autoridade policial a fim de remover essa recusa. Processo: n.º 427/10. Recorrente: Ministério Público. Relatora: Conselheira Maria João Antunes.

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