TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 80.º Volume \ 2011

106 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL No caso em apreço a falta de conexão, em abstracto, entre todo e qualquer crime doloso e a actividade de guarda-nocturno, aliada à impossibilidade de, em concreto, se formular um juízo de adequação entre aquele crime e esta actividade, conduz à violação do princípio da proporcionalidade. Conclui-se, assim, que as normas dos citados artigos 9.º, n.º 1, alínea e ), e 25.º do Regulamento Muni­ cipal do Licenciamento do Exercício e da Fiscalização da Actividade de Guarda-Nocturno, quando inter- pretadas no sentido de que a condenação pela prática de crime doloso determina automaticamente a revo- gação das licenças para o exercício da actividade profissional de guarda-nocturno, consagram uma solução proibida pelo n.º 4 do artigo 30.º da Constituição, em conjugação com o princípio da proporcionalidade, pelo que é forçoso concluir pela sua inconstitucionalidade. III – Decisão Pelo exposto, decide-se: Julgar inconstitucionais, por violação do artigo 30.º, n.º 4, da Constituição, em conjugação com o princípio da proporcionalidade, as normas dos artigos 9.º, n.º 1, alínea e ), e 25.º do “Regulamento Muni­ cipal do Licenciamento do Exercício e da Fiscalização da Actividade de Guarda-Nocturno” (aprovado pela Deliberação n.º 65/AM/2005, publicado no Boletim Municipal da Câmara Municipal de Lisboa , 2.º Suple- mento ao Boletim Municipal n.º 589, de Junho de 2005), quando interpretadas no sentido de que a conde- nação pela prática de um crime doloso determina automaticamente a revogação da licença para o exercício da actividade profissional de guarda-nocturno. Consequentemente, negar provimento ao recurso. Lisboa, 12 de Janeiro de 2011. – Joaquim de Sousa Ribeiro – Catarina Sarmento e Castro – João Cura Mariano – Rui Manuel Moura Ramos . Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 23 de Fevereiro de 2011. 2 – Os Acórdãos n. os 16/84, 127/84, 165/86 e 255/87 estão publicados em Acórdãos , 2.º, 4.º, 7.º, Tomo I, e 9.º Vols., res­ pectivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 284/89, 53/97, 461/00 e 422/01 estão publicados em Acórdãos, 13.º, Tomo II, 36.º, 48.º e 51.º Vols., respectivamente. 4 – Os Acórdãos n. os 562/03, 154/04, 243/07, 239/08 e 368/08 estão publicados em Acórdãos, 57.º, 58.º, 68.º, 71.º e 72.º Vols., respectivamente.

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