TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 79.º Volume \ 2010
6 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Páginas I. Acórdãos do Tribunal Constitucional 1. Fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade 13 Acórdão n.º 338/10, de 22 de Setembro de 2010 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 356.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro; não declara a inconstitucionalidade das seguintes nor- mas do Código do Trabalho: n.º 1, e em consequência dos n. os 2 a 5, do artigo 3.º; alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 140.º; n.º 1 do artigo 163.º; artigos 205.º, 206.º, 208.º e 209.º; artigo 392.º; artigo 497.º; artigo 501.º; e artigo 10.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. 15 Acórdão n.º 399/10, de 27 de Outubro de 2010 – Não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 68.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singula- res (CIRS), na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 11/2010, de 15 de Junho (que introduziu um novo escalão) e, posteriormente, pelo artigo 1.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho (que procedeu ao aumento do valor das taxas de todos os escalões). 75 2. Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade 107 Acórdão n.º 351/10, de 6 de Outubro de 2010 – Não conhece do recurso quanto às normas extraídas dos artigos 4.º, 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto; julga inconstitucionais as normas extraídas dos artigos 1.º, alínea a) , 6.º, 7.º, 8.º, n.º 6, 24.º e 25.º, todos do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto. 108 Acórdão n.º 352/10, de 6 de Outubro de 2010 – Não julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, na interpretação de que não abrange o fornecimento de energia eléctrica em “média tensão”. 115 Acórdão n.º 353/10, de 6 de Outubro de 2010 – Não julga inconstitucional a norma con- stante da alínea e) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual a pena suspensa não é uma pena privativa de liberdade. 127 Acórdão n.º 370/10, de 6 de Outubro de 2010 – Não conhece do recurso por não ter ocor- rido uma efectiva desaplicação, por inconstitucionalidade, da norma do artigo 4.°, n.° 5, do Decreto-Lei n.° 164/99, de 13 de Maio, na interpretação fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça no Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.° 12/2009 (pensão de alimentos a menores). 133 Acórdão n.º 376/10, de 11 de Outubro de 2010 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 238.º do Código de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto, que determina um procedimento de citação por via postal simples para os casos em que da consulta das bases de dados sejam obtidas várias moradas. 141
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