TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 79.º Volume \ 2010
460 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 4. Diplomas e preceitos legais e regulamentares submetidos a juízo de constitucionalidade (*) Código Civil: Artigo 1433.º (red. do Decreto-Lei n.º 267/94, de 25 de Outubro): Ac. 482/10. Artigo 1569.º: Ac. 484/10. Artigo 1842.º (red. da Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril): Ac. 446/10. Código da Estrada (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio): Artigo 152.º (red. do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro): Ac. 479/10. Artigo 153.º (red. do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro): Ac. 479/10; Ac. 485/10. Artigo 156.º (red. do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro): Ac. 479/10; Ac. 485/10. Código de Processo Civil: Artigo 153.º: Ac. 413/10. Artigo 238.º (red. do Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto): Ac. 376/10. Artigo 267.º: Ac. 480/10. Artigo 659.º: Ac. 503/10. Artigo 667.º: Ac. 413/10. Artigo 668.º: Ac. 413/10. Artigo 685.º (red. do Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto): Ac. 429/10; Ac. 467/10. Artigo 771.º: Ac. 408/10. Código de Processo do Trabalho (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro): Artigo 70.º: Ac. 486/10. Código de Processo Penal (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro): Artigo 5.º: Ac. 389/10. Artigo 103.º: Ac. 409/10. (*) Indicam-se a negro os acórdãos em que o Tribunal conheceu a questão de constitucionalidade
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