TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 79.º Volume \ 2010

451 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2010 não publicados no presente volume Acórdão n.º 457/10, de 25 de Novembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 458/10, de 25 de Novembro de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra não admissãodo recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 459/10, de 25 de Novembro de 2010 (Conferência): Indefere requerimento quanto à decisão de condenação em custas do Acórdão n.º 334/10. Acórdão n.º 460/10, de 25 de Novembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 461/10, de 25 de Novembro de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra não admissãodo recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 462/10, de 25 de Novembro de 2010 (Conferência): Indefere reclamação de despacho do relator que indeferiu o pedido de pagamento faseado de custas. Acórdão n.º 463/10, de 25 de Novembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 464/10, de 25 de Novembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma extraída do disposto no artigo 432.º, n.º 1, alínea b ), e no artigo 400.º, n.º 1, alínea f ) , do Código de Processo Penal na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, se- gundo a qual “é recorrível o acórdão condenatório proferido, em recurso, pela Relação, após a entrada em vigor da referida Lei, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão superior a oito anos, que confirme decisão de 1.ª instância anterior àquela data”. Acórdão n.º 465/10, de 25 de Novembro de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra não admissãodo recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 466/10, de 25 de Novembro de 2010 (3.ª Secção): Não conhece do pedido de impugna- ção da validade dos cadernos eleitorais relativos à eleição para o cargo de Presidente da Federação de Coimbra do Partido Socialista, por não se tratar de decisão definitiva, sendo, por isso, irrecorrível. Acórdão n.º 469/10, de 30 de Novembro de 2010 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 470/10, de 30 de Novembro de 2010 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.

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