TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 79.º Volume \ 2010

450 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos n. os 440/10 e 441/10, de 10 de Novembro de 2010 (Conferência): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo adequado questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 442/10, de 15 de Novembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 443/10, de 16 de Novembro de 2010 (Plenário): Indefere oposição à divulgação de decla- ração de rendimentos, patrimónios e cargos sociais. Acórdão n.º 444/10, de 17 de Novembro de 2010 (Plenário): Decide condenar diversos partidos e mandatários financeiros de partidos políticos pela prática de contra-ordenações, previstas na Lei n.º 19/2003, relativamente às contas relativas às campanhas eleitorais referentes às eleições autárquicas intercalares realiza- das em 2006, 2007 e 2008; decide absolver alguns mandatários financeiros da prática de contra-ordenações que lhes haviam sido imputadas. (Publicado no Diário da República , II Série, de 27 de Dezembro de 2010.) Acórdão n.º 445/10, de 23 de Novembro de 2010 (Conferência): Indefere reclamação de despacho do relator que não tomou conhecimento do requerido por não se mostrar subscrito por advogado. Acórdão n.º 447/10, de 23 de Novembro de 2010 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto. Acórdão n.º 448/10, de 23 de Novembro de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 449/10, de 23 de Novembro de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra não admissão de recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 452/10, de 25 de Novembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por o julgamento da questão de inconstitucionalidade não poder influir na decisão da questão de mérito. Acórdão n.º 453/10, de 25 de Novembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo das alíneas b), g) e f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por falta de verificação dos respectivos pressupostos. Acórdão n.º 454/10, de 25 de Novembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 455/10, de 25 de Novembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação normativa arguida de incons- titucionalidade. Acórdão n.º 456/10, de 25 de Novembro de 2010 (Conferência): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 392/10.

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