TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 79.º Volume \ 2010
449 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2010 não publicados no presente volume Acórdão n.º 425/10, de 9 de Novembro de 2010 (Conferência): Indefere reclamação de despacho do relator que indeferiu pedido de anulação do processado. Acórdão n.º 426/10, de 9 de Novembro de 2010 (2.ª Secção): Não conhece do recurso por não ter ocorrido uma efectiva desaplicação, por inconstitucionalidade, da norma do artigo 4.º, n.º 5, do Decreto- -Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, na interpretação fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça no Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 12/2009. Acórdão n.º 427/10, de 9 de Novembro de 2010 (2.ª Secção): Não julga organicamente inconstitucio- nal a norma do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, que determina a suspensão do prazo de prescrição das dívidas durante o período de pagamento em prestações nele previsto. Acórdão n.º 430/10, de 9 de Novembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 310.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Acórdão n.º 431/10, de 9 de Novembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 432/10, de 10 de Novembro de 2010 (1.ª Secção): Não conhece do recurso, julgando extinta a instância por inutilidade superveniente da lide. Acórdão n.º 433/10, de 10 de Novembro de 2010 (1.ª Secção): Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter feito aplicação, como ratio decidendi , da interpretação normativa arguida de inconstitucio- nalidade. Acórdão n.º 434/10, de 10 de Novembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 435/10, de 10 de Novembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, perante o tribunal recorrido. Acórdão n.º 436/10, de 10 de Novembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não julgou organicamente inconstitucionais as normas dos artigos 3.º e 16.º do Regulamento de Publicidade do Município de Lisboa. Acórdão n.º 437/10, de 10 de Novembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 438/10, de 10 de Novembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma na interpre- tação cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 439/10, de 10 de Novembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade normativa.
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