TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 79.º Volume \ 2010
448 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 400/10, de 27 Outubro de 2010 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 336/10. Acórdão n.º 401/10, de 27 de Outubro de 2010 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão. Acórdão n.º 402/10, de 27 de Outubro de 2010 (Conferência): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 342/10. Acórdãos n. os 403/10 e 404/10, de 9 de Novembro de 2010 (3.ª Secção): Não conhecem dos recursos por não ter ocorrido uma efectiva desaplicação, por inconstitucionalidade, da norma do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, na interpretação normativa fixada no Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 12/2009 proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão n.º 406/10, de 9 de Novembro de 2010 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do ar- tigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto. Acórdão n.º 414/10, de 9 de Novembro de 2010 (Conferência): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 339/10. Acórdão n.º 415/10, de 9 de Novembro de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra não admis são do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 416/10, de 9 de Novembro de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra não admis são do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado as normas impugnadas na interpretação invocada. Acórdão n.º 417/10, de 9 de Novembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, qualquer questão de inconstitucionalidade relativa a normas, mas à própria decisão recorrida. Acórdão n.º 418/10, de 9 de Novembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 419/10, de 9 de Novembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma da alínea c ) do n.º 1 do artigo 432.º do Código de Processo Penal, conju- gada com a alínea f ) do n.º 1 do artigo 400.º do mesmo diploma, na interpretação segundo a qual não é admissível recurso, para o Supremo Tribunal de Justiça, de acórdão da Relação, proferido em sede de recurso, que altere decisão condenatória da 1.ª instância e de que decorra aplicação de pena de prisão igual ou inferior a cinco anos. Acórdãos n. os 420/10 a 423/10, de 9 de Novembro de 2010 (Conferência): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo adequado questões de inconstitucionalidades normativas. Acórdão n.º 424/10, de 9 de Novembro de 2010 (Conferência): Determina que após extracção de traslado dos autos e contado o processo, se remetam de imediato os autos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos; só seja dado seguimento no traslado ao incidente e outros requerimentos que o recorrente venha a apresentar, depois de pagas as custas da sua responsabilidade.
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