TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 79.º Volume \ 2010

446 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 368/10, de 6 de Outubro de 2010 (Conferência): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 150/10. Acórdão n.º 369/10, de 6 de Outubro de 2010 (Conferência): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 247/10 quanto a custas. Acórdão n.º 371/10, de 6 de Outubro de 2010 (2.ª Secção): Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma em causa com a interpretação arguida de inconstitucional. Acórdão n.º 372/10, de 6 de Outubro de 2010 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, julgando extinta a instância por inutilidade superveniente da lide. Acórdão n.º 373/10, de 6 de Outubro de 2010 (2.ª Secção): Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma em causa com a interpretação arguida de inconstitucional. Acórdão n.º 374/10, de 6 de Outubro de 2010 (Conferência): Indefere arguição de nulidade e pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 88/10 e a arguição de nulidade e pedido de reforma do Acórdão n.º 286/09. Acórdão n.º 375/10, de 11 de Outubro de 2010 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 12.º, n.º 1, alínea b ), da Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho. Acórdão n.º 377/10, de 11 de Outubro de 2010 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade de normas, mas da própria decisão judicial. Acórdão n.º 378/10, de 11 de Outubro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação normativa arguida de incons- titucionalidade. Acórdão n.º 379/10, de 11 de Outubro de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, perante o tribunal recorrido. Acórdão n.º 380/10, de 12 de Outubro de 2010 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, interpretada no sentido de apenas haver subida imediata da reclamação quando é invocado prejuízo irreparável. Acórdão n.º 381/10, de 12 de Outubro de 2010 (1.ª Secção): Não conhece do recurso por a aprecia- ção da questão de constitucionalidade suscitada não ter efeito útil sobre a questão que constitui objecto do processo de que emerge o recurso. Acórdão n.º 383/10, de 12 de Outubro de 2010 (1.ª Secção): Não conhece do recurso no que concerne à constitucionalidade das normas constantes dos artigos 34.º, n.º 2, 94.º, 95.º, n.º 1, alínea c ), 117.º e 168.º, n.º 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais; não julga inconstitucional a norma constante do artigo 82.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho. Acórdão n.º 384/10, de 12 de Outubro de 2010 (1.ª Secção): Indefere pedido de rectificação de erro material do Acórdão n.º 288/10.

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