TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 79.º Volume \ 2010
445 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2010 não publicados no presente volume Acórdão n.º 358/10, de 6 de Outubro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, na interpretação de que o recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 763.º do Código de Processo Civil, na redacção emergente do mesmo diploma legal, não é aplicável aos processos pendentes em 31 de Dezembro de 2007. Acórdão n.º 359/10, de 6 de Outubro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea f ), do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, na medida em que condiciona a admissibilidade de recurso para o Su- premo Tribunal de Justiça aos acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem decisão de 1.ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos; e que não julgou inconstitucional a norma resultante da conjugação do artigo 400.º, n.º 1, alínea f ) , do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, e artigo 5.º, n.º 2, do mesmo Código, interpretada no sentido de que, em processos iniciados anteriormente à vigência da Lei n.º 48/2007, não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem decisão de 1.ª instância, proferida após a entrada em vigor da referida Lei, e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos. Acórdão n.º 360/10, de 6 de Outubro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não julgou organicamente inconstitucionais as normas dos artigos 19.º do “Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais da Câmara Municipal do Porto” (publicado no Diário da República , II Série, de 11 de Outubro de 1999) e 41.º da Tabela de Taxas respectiva, na medida em que prevêem a cobran ça das taxas aí referidas pela afixação de painéis publicitários em prédio pertencente a particular. Acórdão n.º 361/10, de 6 de Outubro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 362/10, de 6 de Outubro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma constante do n.º 5 do artigo 28.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na re- dacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto, com o sentido de que não é passível de recurso a decisão do tribunal de comarca que aprecie a impugnação judicial de indeferimento do pedido de apoio judiciário pela Segurança Social. Acórdão n.º 363/10, de 6 de Outubro de 1010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, em parte, e que não julgou inconstitucional a norma resultante da conjugação dos artigos 69.º, n.º 1, alínea a ), e 292.º do Código Penal, que condena na proibição de conduzir veículos com motor, por um período fixado entre três meses e três anos, quem for punido por crime de condução de veículo em estado de embriaguez. Acórdão n.º 364/10, de 6 de Outubro de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 365/10, de 6 de Outubro de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra não admis- são de recurso por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 366/10, de 6 de Outubro de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, perante o tribunal recorrido. Acórdão n.º 367/10, de 6 de Outubro de 2010 (Conferência): Indefere reclamação de despacho do relator que julgou extinto o recurso por falta de constituição de advogado no prazo para tal cominado.
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