TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 79.º Volume \ 2010
444 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 340/10, de 22 de Setembro de 2010 (Conferência): Indefere reclamação do Acórdão n.º 239/10. Acórdão n.º 341/10, de 23 de Setembro de 2010 (Conferência): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 278/10. Acórdão n.º 342/10, de 23 de Setembro de 2010 (Conferência): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 322/10. Acórdão n.º 343/10, de 29 de Setembro de 2010 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 130/10. Acórdão n.º 344/10, de 29 de Setembro de 2010 (Conferência): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 262/10. Acórdão n.º 345/10, de 29 de Setembro de 2010 (Conferência): Indefere reclamação do Acórdão n.º 291/10. Acórdão n.º 346/10, de 29 de Setembro de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra não admissão de recurso interposto ao abrigo da alínea f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucio- nal, por falta dos respectivos pressupostos. Acórdãos n. os 347/10 e 348/19, de 6 de Outubro de 2010 (3.ª Secção): Decidem deferir os pedidos de escusa formulados. Acórdão n.º 349/10, de 6 de Outubro de 2010 (3.ª Secção): Não conhece do recurso por não ter sido previamente interposto o recurso obrigatório previsto no artigo 446.º do Código de Processo Penal, na sua actual redacção. Acórdão n.º 350/10, de 6 de Outubro de 2010 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma cons tante do n.º 3 do artigo 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quando interpretado no sentido de que, em processo de execução fiscal, só haverá subida imediata da reclamação quando, sem aquela, ocorram para o reclamante prejuízos irreparáveis que não sejam os inerentes a qualquer execução. Acórdão n.º 354/10, de 6 de Outubro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo das alíneas b ) e g ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Cons- titucional, por falta dos respectivos pressupostos. Acórdão n.º 355/10, de 6 de Outubro de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 356/10, de 6 de Outubro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a norma na interpretação arguida de incons- titucionalidade. Acórdão n.º 357/10, de 6 de Outubro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado as normas na interpretação impugnada.
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