TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 79.º Volume \ 2010

443 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2010 não publicados no presente volume Acórdão n.º 325/10, de 16 de Setembro de 2010 (Plenário): Indefere reclamação de despacho que indeferiu pedido de anulação de guias emitidas na sequência do Acórdão n.º 198/10. Acórdão n.º 326/10, de 22 de Setembro de 2010 (Conferência) : Decide mandar extrair traslado de peças processuais, da Decisão Sumária n.º 166/10 e dos Acórdãos n. os 219/10 e 273/10, para processamento em separado do requerimento apresentado e de quaisquer outros que venham a ser apresentados, cuja decisão só será proferida uma vez pagas as custas em que a recorrente foi condenada neste Tribunal, as quais devem ser, entretanto, contadas; ordena que, extraído o traslado, sejam os autos de imediato remetidos ao Supremo Tribunal de Justiça, para prosseguirem os seus termos. Acórdãos n. os 327/10 e 328/10, de 22 de Setembro de 2010 (Conferência): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo adequado questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 329/10, de 22 de Setembro de 2010 (Conferência): Não conhece do requerimento de aclaração por intempestividade. Acórdão n.º 330/10, de 22 de Setembro de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 331/10, de 22 de Setembro de 2010 (Conferência): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 233/10. Acórdão n.º 332/10, de 22 de Setembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como ratio decidendi , as normas que o recor- rente pretende ver apreciadas. Acórdão n.º 333/10, de 22 de Setembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo das alíneas b ) e g ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Cons- titucional, por falta dos respectivos pressupostos. Acórdão n.º 334/10, de 22 de Setembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 335/10, de 22 de Setembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 336/10, de 22 de Setembro de 2010 (Conferência): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 313/10. Acórdão n.º 337/10, de 22 de Setembro de 2010 (Plenário): Decide dar vista dos autos ao Ministério Público, para o que entender dever promover, relativamente à omissão de apresentação das contas relativas ao ano de 2009 pelos partidos políticos nele referidos. Acórdão n.º 339/10, de 22 de Setembro de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo a inconstitucionalidade de qualquer norma, mas da própria decisão judicial.

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