TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 79.º Volume \ 2010
420 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ACTA Aos dezanove dias do mês de Outubro do ano de 2010, achando-se presentes o Conselheiro Presidente Rui Manuel Gens de Moura Ramos e os Conselheiros Maria João da Silva Baila Madeira Antunes, João EduardoCura Mariano Esteves, Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro, Vítor Manuel Gonçalves Gomes, Ana Maria Guerra Martins, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão, Maria Lúcia Amaral, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro e Carlos Alberto Fernandes Cadilha, foram trazidos à conferência os presentes autos, para apreciação. Após debate e votação, foi ditado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente o seguinte: Acórdão n.º 394/10 I – Relatório 1. O Presidente da Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa submeteu ao Tribunal Constitu- cional, para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade, ao abrigo do disposto no artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto (LORL), a deliberação de realização de um referendo local, tomada na sessão ordinária dessa Assembleia Municipal de 29 de Setembro de 2010. 2. O requerimento, que foi apresentado no Tribunal Constitucional no dia 13 de Outubro de 2010, vem instruído, na parte relevante, com cópia: do projecto de deliberação sobre a realização do referendo, apresentado pelo grupo municipal do Partido Social Democrata na Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa; da minuta da acta da reunião da mesma Assembleia Municipal, realizada a 29 de Setembro de 2010, que aprovou tal projecto; do edital que convocou a referida sessão ordinária da Assembleia Municipal, bem como daquele que publicitou a aludida minuta; e de declarações de voto produzidas na mesma sessão da Assembleia Municipal. II — Fundamentação 3 . Resulta dos documentos juntos aos autos o seguinte: a) O grupo de deputados municipais do Partido Social Democrata na Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa apresentou um projecto de deliberação, datado de 6 de Setembro de 2010, tendo em vista a realização de um referendo municipal sobre a eventual demolição do actual Coreto da Praça Fontes Pereira de Melo, em Santa Cruz da Graciosa. b) O referido projecto de deliberação prevê que os cidadãos eleitores recenseados no concelho de Santa Cruz da Graciosa sejam chamados a pronunciar-se, através de referendo, sobre a seguinte pergunta: “Concorda com a demolição do Coreto da Praça Fontes Pereira de Melo, em Santa Cruz da Graciosa? Sim ( ) Não ( )”. c) Na sua reunião ordinária de 29 de Setembro de 2010, a Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa pronunciou-se sobre o referido projecto de deliberação, aprovando por maioria a realiza- ção de um referendo local sobre a eventual demolição do Coreto existente na Praça Fontes Pereira de Melo, em Santa Cruz da Graciosa. d) Tal sessão foi convocada através de edital de 20 de Setembro de 2010.
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