TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 79.º Volume \ 2010

355 acórdão n.º 486/10 SUMÁRIO: Embora o processo laboral, ao regular as causas de adiamento da audiência em processo declarativo, nos termos da norma sub iudicio , tenha instituído um regime mais apertado e restritivo que o estabe­ lecido para a correspondente forma de processo no artigo 651.º do Código de Processo Civil, não ocorre limitação do direito de defesa (e do acesso aos tribunais) ou do princípio da igualdade em termos de dele resultarem causal e adequadamente prejuízos efectivos para os interesses das partes. ACÓRDÃO N.º 486/10 De 10 de Dezembro de 2010 Não julga inconstitucional a norma do artigo 70.º, n.º 2, do Código de Processo do Trabalho, interpretada como aplicável, independentemente de a impossibilidade de comparência do advogado a audiência de julgamento ter origem em evento subsumível ao conceito de “justo impedimento”. Processo: n.º 393/10. Recorrente: Particular. Relator: Conselheiro José Borges Soeiro.

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