TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 79.º Volume \ 2010

281 acórdão n.º 468/10 6. Decisão Pelo exposto, concedendo provimento ao recurso, o Tribunal Constitucional decide não julgar incons- titucional a referida norma e determinar a reforma da sentença recorrida em conformidade com o agora decidido quanto à questão de constitucionalidade. Sem custas. Lisboa, 25 de Novembro de 2010. – Vítor Gomes – Ana Maria Guerra Martins – Maria Lúcia Amaral – Carlos Fernandes Cadilha – Gil Galvão. Anotação: Os Acórdãos n. os 261/04 e 184/08 estão publicados em Acórdãos , 59.º e 71.º Vols., respectivamente.

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