TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 79.º Volume \ 2010
238 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Consequentemente, negar provimento ao recurso. Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta. Lisboa, 9 de Novembro de 2010. – Joaquim de Sousa Ribeiro – Catarina Sarmento e Castro – João Cura Mariano – Rui Manuel Moura Ramos . Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 15 de Dezembro de 2010. 2 – Os Acórdãos n. os 352/91, 153/10 e 260/10 estão publicados em Acórdãos , 19.º, 77.º e 78.º Vols., respectivamente. 3 – Ver, neste Volume, o Acórdão n.º 467/10.
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