TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 79.º Volume \ 2010
231 acórdão n.º 428/10 Custas do recurso pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de Outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma). Lisboa, 9 de Novembro de 2010. – João Cura Mariano – Joaquim de Sousa Ribeiro – Catarina Sarmento e Castro – Rui Manuel Moura Ramos . Anotação: Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 21 de Dezembro de 2010.
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