TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 79.º Volume \ 2010
225 acórdão n.º 428/10 ACÓRDÃO N.º 428/10 De 9 de Novembro de 2010 Não julga inconstitucional a norma do artigo 107.º, n.º 1, do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, interpretada no sentido de a remissão dela constante para o artigo 105.º, n.º 1, do mesmo diploma, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 113.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, não abranger o limite quantitativo das entregas aí previsto ( € 7500). Processo: n.º 203/10. Recorrente: Particular. Relator: Conselheiro João Cura Mariano. SUMÁRIO: A interpretação segundo a qual o limite de € 7500, a que alude o n.º 1 do artigo 105.º, não é aplicável ao crime de abuso de confiança contra a segurança social previsto no artigo 107.º, n.º 1, é uma leitura claramente permitida pelo texto escrito dos artigos 105.º e 107.º do RGIT, pois tendo o legislador optado pela consagração de dois tipos de crime distintos, conforme as prestações não entregues res- peitem a impostos ou a contribuições para a segurança social, a distinção resultante desta interpreta- ção, relativamente aos dois comportamentos tipificados, não tem qualquer impedimento quer de cariz sistemático, quer do ponto de vista teleológico.
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