TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 79.º Volume \ 2010
209 acórdão n.º 411/10 III – Decisão 8. Nestes termos, acordam em: a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 3 do artigo 34.º do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, quando interpretado no sentido de a interrupção da prescrição tributária nele prevista ter natureza duradoura e não instantânea; b) Consequentemente, negar provimento ao recurso; c) Condenar a recorrente em custas, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta. Lisboa, 9 de Novembro de 2010. – Maria Lúcia Amaral – Carlos Fernandes Cadilha – Vítor Gomes – Ana Maria Guerra Martins – Gil Galvão . Anotação: 1 - Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 15 de Dezembro de 2010. 2 - O Acórdão n.º 148/87 está publicado em Acórdãos , 9.º Vol.
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