TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 79.º Volume \ 2010
178 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL b) Consequentemente, negar provimento ao recurso; c) Condenar a recorrente em custas, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta. Lisboa, 9 de Novembro de 2010. – Maria Lúcia Amaral – Carlos Fernandes Cadilha – Vítor Gomes – Ana Maria Guerra Martins – Gil Galvão . Anotação: 1 - Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 15 de Dezembro de 2010. 2 - Os Acórdãos n. os 310/05 e 530/08 estão publicados em Acórdãos , 62.º e 73.º Vols., respectivamente.
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