TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 79.º Volume \ 2010

141 acórdão n.º 376/10 SUMÁRIO: I – Nenhuma das dimensões do princípio da igualdade é colocada em causa pela norma jurídica desapli- cada, na medida em que não existe nenhum arbítrio, mas apenas o tratamento diferenciado de situa- ções diferentes; com efeito, todas as pessoas que não sejam passíveis de citação por correio registado com aviso de recepção ficam sujeitas ao mesmo regime jurídico e o facto de alguns réus poderem ficar sujeitos ao regime de citação por via postal simples decorre da especificidade de estes terem celebrado um contrato escrito no qual indicaram como morada aquela que será alvo do envio da citação ou, então, de estes não disporem de uma mesma morada actualizada junto dos vários serviços públicos. II – A jurisprudência consolidada neste Tribunal tem decidido no sentido da não inconstitucionalidade de normas jurídicas que presumam o conhecimento da instauração de acção contra o réu, desde que tais presunções sejam rodeadas das cautelas necessárias a garantir a possibilidade de conhecimento efectivo, por um destinatário normalmente diligente, do conteúdo da citação. III – Ora, mesmo tendo sido alvo de citação por via postal simples, torna-se incontornável que, de acordo com os padrões objectivos de um bonus pater familiae , a cognoscibilidade da pendência da acção era suficientemente garantida, não se afigurando excessivamente oneroso que a destinatária tivesse adop- tado todas as diligências necessárias à boa recepção da correspondência postal a si dirigida. ACÓRDÃO N.º 376/10 De 11 de Outubro de 2010 Não julga inconstitucional a norma do artigo 238.º do Código de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto, que determina um procedimento de citação por via postal simples para os casos em que da consulta das bases de dados sejam obtidas várias moradas. Processo: n.º 586/09. Recorrente: Particular. Relatora: Conselheira Ana Guerra Martins.

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