TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 79.º Volume \ 2010
133 acórdão n.º 370/10 SUMÁRIO: A escolha, entre duas interpretações, de uma delas, com o concomitante afastamento da outra inter- pretação, não é uma verdadeira recusa de aplicação de norma. E não o é mesmo quando a interpreta- ção afastada – que constava de Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça – o foi (também) por invocadas razões de inconstitucionalidade. ACÓRDÃO N.º 370/10 De 6 de Outubro de 2010 Não conhece do recurso por não ter ocorrido uma efectiva desaplicação, por incons titucionalidade, da norma do artigo 4.°, n.° 5, do Decreto-Lei n.° 164/99, de 13 de Maio, na interpretação fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça no Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.° 12/2009 (pensão de alimentos a menores). Processo: n.º 321/10. Recorrente: Ministério Público. Relator: Conselheiro Sousa Ribeiro.
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