TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 79.º Volume \ 2010

10 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 484/10, de 9 de Dezembro de 2010 – Não julga inconstitucional a norma dos n. os 2 e 3 do artigo 1569.º do Código Civil, interpretados no sentido de que a ser- vidão predial constituída por destinação de pai de família não é susceptível de extinção por desnecessidade. 341 Acórdão n.º 485/10, de 9 de Dezembro de 2010 – Não julga organicamente inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 156.º do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto- -Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, renumerado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, que prevê a recolha de sangue para determinação da taxa de alcoolemia de con- dutor de veículo automóvel interveniente em acidente de viação. 347 Acórdão n.º 486/10, de 10 de Dezembro de 2010 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 70.º, n.º 2, do Código de Processo do Trabalho, interpretada como aplicável, indepen- dentemente de a impossibilidade de comparência do advogado a audiência de julgamento ter origem em evento subsumível ao conceito de ‘justo impedimento’. 355 Acórdão n.º 496/10, de 15 de Dezembro de 2010 – Não julga inconstitucional a norma extraída da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, em conjugação com a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos - LADA), interpretada no sentido de garantir a todos os cidadãos o acesso aos documentos das empresas públicas constituídas sob forma societária cujo objecto seja a gestão e alienação do património imobiliário público e que respeitem a essa sua actividade, com os limites que decorrem do artigo 6.º da mesma Lei. 363 Acórdão n.º 503/10, de 21 de Dezembro de 2010 – Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucionais as normas constantes dos n. os 1, 2 e 3 do artigo 659.º do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual, na sentença basta indicar os factos provados, assentes na fase do saneamento e condensação ou em julgamento da matéria de facto, em resposta à base instrutória, quando não se tenha procedido à apreciação de quaisquer provas, para além daquelas que já tenham sido oportunamente apreciadas e cuja fundamentação conste dos locais próprios. 383 3. Reclamações Acórdão n.º 389/10, de 13 de Outubro de 2010 – Defere a reclamação por o recurso não dever ser considerado manifestamente infundado. 395 Acórdão n.º 502/10, de 21 de Dezembro de 2010 – Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter feito aplicação, como ratio decidendi, das dimensões normativas arguidas de inconstitucionalidade. 403 4. Outros processos Acórdão n.º 394/10, de 19 de Outubro de 2010 – Não admite o pedido de verificação da constitucionalidade e da legalidade de referendo municipal submetido pelo Presidente da Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa. 419

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