TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 77.º Volume \ 2010
8 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito, e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 274/2007, na parte em que confere poder de órgãos e autoridade de polícia criminal à ASAE, em conjugação com a atribuição de competências para prevenir certos crimes que lhe é feita no artigo 3.º, n.º 2, alínea aa) , do mesmo diploma. 407 Acórdão n.º 85/10 , de 3 de Março de 2010 – Não julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 42.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), na redacção da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, enquanto estabelece que a diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante a transmissão onerosa de partes de capital concorre para a formação do lucro tributável em apenas metade do seu valor. 419 Acórdão n.º 99/10 , de 3 de Março de 2010 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, na interpretação segundo a qual a indemnização devida ao gestor público, que exerça as suas funções em regime de requisição, não pode ser superior à diferença existente entre as remunerações vincendas como gestor público e as processadas no seu lugar de origem, durante o período de um ano. 427 Acórdão n.º 102/10 , de 3 de Março de 2010 – Julga inconstitucional a norma que decorre do n.º 2 do artigo 684.º-B e da alínea b) do n.º 2 do artigo 685.º-C do Código de Processo Civil, quando interpretados no sentido de que o requerimento de interposição do recurso deve ser indeferido quando não contenha ou junte a alegação do recorrente, ainda que contenha o protesto de apresentação da alegação dentro do prazo de interposição do recurso e esta venha a ser efectivamente apresentada dentro desse prazo e esteja já nos autos no momento em que o despacho é proferido. 441 Acórdão n.º 128/10 , de 13 de Abril de 2010 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 6.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, na medida em que este inclui no seu âmbito incriminatório a figura do administrador de facto [de uma sociedade]. 449 Acórdão n.º 133/10 , de 14 de Abril de 2010 – Não julga inconstitucional da norma do n.º 4 do artigo 345.º, conjugado com os artigos 133.º, 126.º e 344.º do Código de Processo Penal, quando interpretados no sentido de permitir a valoração das declarações de um arguido em desfavor do co-arguido que, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 61.º do mesmo Código, entenda não prestar declarações sobre o objecto do processo. 463 Acórdão n.º 134/10 , de 14 de Abril de 2010 – Julga ilegal a norma do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 83/98, de 14 de Dezembro, que criou o município da Trofa, por violação da alínea b) do artigo 9.º, com referência às alíneas e) e f ) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro – lei com valor reforçado. 473 Acórdão n.º 135/10 , de 14 de Abril de 2010 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.° 124/96, de 10 de Agosto, quando interpretada no sentido de que só com a prolação do despacho de exclusão do regime previsto naquele diploma se dá a cessação do efeito suspensivo do prazo prescricional [dívida de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)]. 501 Acórdão n.º 153/10 , de 14 de Abril de 2010 – Não julga inconstitucional o artigo 9.º da Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, na dimensão em que proíbe a aplicação aos processos
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