TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 77.º Volume \ 2010

7 Acórdão n.º 48/10 , de 3 de Fevereiro de 2010 – Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 26.° do Decreto-Lei n.° 135/99, de 22 de Abril, e 77.° do Código do Procedimento Administrativo, na interpretação segundo a qual é extemporâneo o recurso hierárquico enviado por correio electrónico dentro do último dia do prazo, mas depois do encerramento dos serviços administrativos. 337 Acórdão n.º 49/10 , de 3 de Fevereiro de 2010 – Julga inconstitucional a norma do artigo 72.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, interpretada no sentido de que o incumprimento do prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego para o interessado requerer à Segurança Social a atribuição do subsídio de desemprego determina a irremediável preclusão do direito global a todas as prestações a que teria direito durante o período de desemprego involuntário. 343 Acórdão n.º 50/10 , de 3 de Fevereiro de 2010 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 152.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na interpretação de que não admite recurso para uniformização de jurisprudência quando o “acórdão fundamento” corresponda a uma decisão proferida por um Tribunal Central Administrativo, em sede de processo tributário e o “acórdão recorrido” haja sido proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo. 349 Acórdão n.º 62/10 , de 4 de Fevereiro de 2010 – Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 21.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 149/95, de 24 de Junho, na redacção dada pelo Decreto- -Lei n.º 30/2008, de 25 de Fevereiro, na medida em que permite que, uma vez apreciada a situação sob litígio, no processo cautelar, para o efeito do decretamento da providência específica de entrega do bem locado financeiramente ao seu locador, o tribunal possa conhecer, no mesmo processo, em termos definitivos dessa situação ou relação jurídico-material a que respeita a lide. 359 Acórdão n.º 63/10 , de 4 de Fevereiro de 2010 – Não julga inconstitucional a interpretação do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 330/84, de 15 de Outubro, com o sentido de que não há lugar à reconstituição da carreira militar, nos termos deste diploma, quando o interessado é já coronel habilitado com o curso de altos comandos da Força Aérea. 371 Acórdão n.º 65/10 , de 4 de Fevereiro de 2010 – Julga inconstitucional a segunda parte da norma constante do n.º 4 do artigo 1817.º do Código Civil (na redacção da Lei n.º 21/98, de 12 de Maio), aplicável por força do artigo 1873.º do mesmo Código, na medida em que prevê, para a proposição da acção de investigação de paternidade, o prazo de um ano a contar da data em que tiver cessado voluntariamente o tratamento como filho. 387 Acórdão n.º 83/10 , de 3 de Março de 2010 – Julga inconstitucional a norma do artigo 39.º, n.º 3, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, quando interpretada no sentido de que o requerente do complemento da sentença, quando careça de meios económicos e, designadamente, beneficiar do apoio judiciário na modalidade de isenção da taxa de justiça e demais encargos com o processo, se não depositar a quantia que o juiz especificar nem prestar a garantia bancária alternativa não pode requerer aquele complemento de sentença. 399 Acórdão n.º 84/10 , de 3 de Março de 2010 – Não julga inconstitucionais as normas da alínea aa) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, enquanto atribui competências à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) para desenvolver

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