TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 77.º Volume \ 2010
640 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Pagamento em prestações – Ac. 135/10. Penhora de bens – Ac. 166/10. Prazo prescricional – Ac. 135/10. Título de crédito – Ac. 166/10. Venda judicial – Ac. 166/10. Proibição da indefesa – Ac. 20/10. Propriedade privada – Ac. 166/10. Protecção da família – Ac. 75/10. Protecção da maternidade – Ac. 75/10. Q Questão de direito – Ac. 19/10. R Reclamação de créditos – Ac. 83/10. Referendo: Vinculatividade – Ac. 75/10. Região autónoma: Audição dos órgãos regionais – Ac. 75/10. Autonomia regional – Ac. 75/10. Poderes das regiões autónomas: Poder legislativo – Ac. 119/10. Poder regulamentar – Ac. 119/10. Poder tributário – Ac. 119/10. Região Autónoma dos Açores: Estatuto – Ac. 119/10. Regulação do poder paternal – Ac. 153/10. Regularização de dívidas fiscais – Ac. 135/10. Rendimento de capitais – Ac. 85/10. Rendimento presumido – Ac. 85/10. Rendimento real – Ac. 85/10. Reserva de lei – Ac. 119/10; Ac. 160/10. Responsabilidade civil extracontratual do Estado – Ac. 134/10 . Responsabilidades parentais – Ac. 153/10. Restrição ao exercício de direitos – Ac. 65/10; Ac. 154/10. Restrição de direito fundamental – Ac. 65/10; Ac. 166/10. Retroactividade da lei – Ac. 3/10 ; Ac. 134/10. Retroactividade da lei fiscal – Ac. 85/10. Revogação tácita – Ac. 134/10 . S Saneamento de militares – Ac. 63/10. Saúde pública – Ac. 75/10. Segurança interna – Ac. 84/10. Segurança no emprego – Ac. 154/10. Segurança social – Ac. 49/10. Contribuição para a segurança social – Ac. 3/10 . Seguros: Garantia do seguro – Ac. 25/10. Tomador de seguro – Ac. 25/10. Seguro automóvel – Ac. 25/10. Serviço Nacional de Saúde – Ac. 75/10. Sociedade comercial: Administrador de facto – Ac. 128/10. Representação – Ac. 128/10. Subsídio de desemprego: Prazo de caducidade – Ac. 49/10. Requerimento – Ac. 49/10. Sucessão de leis no tempo – Ac. 3/10. Supremo Tribunal Administrativo: Recurso para o Plenário para uniformização de jurisprudência – Ac. 50/10. Recurso por oposição de julgados – Ac. 50/10. T Tarefa fundamental do Estado – Ac. 154/10. Taxa de justiça: Isenção – Ac. 83/10.
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