TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 77.º Volume \ 2010
617 ACÓRDÃOS ASSINADOS ENTRE JANEIRO E ABRIL DE 2010 NÃO PUBLICADOS NO PRESENTE VOLUME Acórdão n.º 161/10, de 27 de Abril de 2010 (1.ª Secção): Não conhece de reclamação contra não admissão do recurso, por intempestividade. Acórdão n.º 162/10, de 27 de Abril de 2010 (1.ª Secção): Não conhece do recurso quer por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade normativa, quer por o tribunal recorrido não ter feito aplicação da interpretação normativa arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 163/10, de 28 de Abril de 2010 (1.ª Secção): Decide mandar extrair traslado das decisões e outras peças processuais, para processamento em separado do requerimento ora apresentado e de quaisquer outros que o venham a ser, cuja decisão só será proferida uma vez pagas as custas; ordena que, extraído o trasla- do, sejam os autos de imediato remetidos ao Supremo Tribunal de Justiça, para prosseguirem os seus termos. Acórdãos n. os 164/10 e 165/10, de 28 de Abril de 2010 (1.ª Secção): Não conhecem dos recursos por as questões de inconstitucionalidade não terem sido suscitadas, durante os processos, de modo adequado e perante o tribunal recorrido. Acórdão n.º 167/10, de 28 de Abril de 2010 (3.ª Secção): Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido. Acórdão n.º 169/10, de 28 de Abril de 2010 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma na interpretação questionada. Acórdão n.º 170/10, de 28 de Abril de 2010 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 172/10, de 28 de Abril de 2010 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado as normas impugnadas, quer por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado. Acórdão n.º 173/10, de 28 de Abril de 2010 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitu- cionalidade normativa.
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