TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 77.º Volume \ 2010
616 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 145/10, de 14 de Abril de 2010 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso por intempestividade. Acórdão n.º 146/10, de 14 de Abril de 2010 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 147/10, de 14 de Abril de 2010 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 148/10, de 14 de Abril de 2010 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, qualquer questão de inconstitucionalidade relativa a normas, mas à própria decisão recorrida. Acórdão n.º 149/10, de 14 de Abril de 2010 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada. Acórdão n.º 150/10, de 14 de Abril de 2010 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de que o juiz de instrução pode destruir o material coligido através de escutas telefónicas, quando considerado não relevante, sem que antes o arguido dele tenha conhecimento e possa pronunciar-se sobre o eventual interesse para a sua defesa e que não conhe ceu do recurso em parte. Acórdão n.º 151/10, de 14 de Abril de 2010 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 96/10. Acórdão n.º 152/10, de 14 de Abril de 2010 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 90/10. Acórdão n.º 155/10, de 20 de Abril de 2010 (Plenário): Convida a requerente a substituir a declara- ção de rendimentos, património e cargos sociais já entregue, por outra a elaborar em conformidade com o exposto no texto do Acórdão. Acórdão n.º 156/10, de 20 de Abril de 2010 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por não ter sido aplicada norma na interpretação anteriormente julgada inconstitucional. Acórdão n.º 157/10, de 20 de Abril de 2010 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a norma na interpretação impugnada. Acórdão n.º 158/10, de 26 de Abril de 2010 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 104/10 e de notificação pessoal da decisão e da conta de custas para a nova morada. Acórdão n.º 159/10, de 26 de Abril de 2010 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida.
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