TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 77.º Volume \ 2010
615 ACÓRDÃOS ASSINADOS ENTRE JANEIRO E ABRIL DE 2010 NÃO PUBLICADOS NO PRESENTE VOLUME Acórdão n.º 127/10, de 12 de Abril de 2010 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 129/10, de 13 de Abril de 2010 (1.ª Secção): Não conhece do recurso, por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade normativa. (Publicado no Diário da República , II Série, de 25 de Maio) Acórdão n.º 130/10, de 13 de Abril de 2010 (1.ª Secção): Não conhece do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 131/10, de 13 de Abril de 2010 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdãos n. os 132/10 e 136/10, de 14 de Abril de 2010 (3.ª Secção): Não julgam inconstitucional o artigo único da Portaria n.º 955/2006, de 13 de Setembro, na interpretação segundo a qual compete aos Juízos Cíveis do Porto preparar e julgar a acção declarativa proposta nos termos do regime processual civil experimental, instituído pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, quando o respectivo valor exceder a alçada da Relação e não tenha sido requerida a intervenção do tribunal colectivo. Acórdão n.º 137/10, de 14 de Abril de 2010 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por as questões de inconstitucionalidade não terem sido suscitadas durante o processo e de modo adequado, quer por as decisões recorridas não terem aplicado as normas na interpretação impugnada. Acórdão n.º 138/10, de 14 de Abril de 2010 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 139/10, de 14 de Abril de 2010 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucionalidade norma- tiva, quer por a decisão recorrida não ter aplicado norma anteriormente julgada inconstitucional. Acórdão n.º 140/10, de 14 de Abril de 2010 (3.ª Secção): Indefere o requerido, não fixando ao pre- sente recurso efeito meramente devolutivo. Acórdão n.º 141/10, de 14 de Abril de 2010 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal, na redacção da Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro. Acórdão n.º 142/10, de 14 de Abril de 2010 (2.ª Secção): Indefere requerimento de apreciação de prescrição do procedimento contra-ordenacional. Acórdão n.º 143/10, de 14 de Abril de 2010 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstituciona- lidade normativa. Acórdão n.º 144/10, de 14 de Abril de 2010 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade.
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