TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 77.º Volume \ 2010
613 ACÓRDÃOS ASSINADOS ENTRE JANEIRO E ABRIL DE 2010 NÃO PUBLICADOS NO PRESENTE VOLUME Acórdão n.º 98/10, de 3 de Março de 2010 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 12.º, n.º 1, alínea b) , da Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho. Acórdão n.º 100/10, de 3 de Março de 2010 (2.ª Secção): Indefere requerimento de rectificação do Acórdão n.º 64/10. Acórdão n.º 101/10, de 3 de Março de 2010 (2.ª Secção): Condena o requerido como litigante de má fé e comunica a decisão à Ordem dos Advogados. Acórdão n.º 103/10, de 4 de Março de 2010 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação normativa que o recorrente pretende que o Tribunal Constitucional aprecie. Acórdão n.º 104/10, de 4 de Março de 2010 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 655/09 e o requerimento de repetição da notificação para a nova morada do requerente. Acórdão n.º 105/10, de 4 de Março de 2010 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucio- nalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 106/10, de 10 de Março de 2010 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdãos n. os 107/10 e 108/10, de, respectivamente, 10 e 16 de Março de 2010 (1.ª Secção): Confir- mam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo adequado questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 109/10, de 24 de Março de 2010 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe ceu do recurso, quer por não ter sido suscitada durante o processo e perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa, quer por o mesmo tribunal não ter aplicado a norma na inter- pretação impugnada. Acórdão n.º 110/10, de 24 de Março de 2010 (1.ª Secção): Não conhece de reclamação do Acórdão n.º 72/10. Acórdão n.º 111/10, de 24 de Março de 2010 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdãos n. os 112/10 e 113/10, de 24 de Março de 2010 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por as questões de inconstitucionalidade normativa não terem sido susci- tadas durante os processos e de modo adequado. Acórdão n.º 114/10, de 25 de Março de 2010 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por inutilidade.
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