TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 77.º Volume \ 2010

612 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 86/10, de 3 de Março de 2010 (1.ª Secção): Decide que se extraia traslado do Acórdão n.º 69/10 e do processado subsequente; que contado o processo e extraído o traslado, os autos se remetam de imediato ao tribunal recorrido para prosseguirem os seus termos; que, pagas as custas em dívida, se abra conclusão no traslado, a fim de, então, se decidir o que houver para decidir. Acórdão n.º 87/10, de 3 de Março de 2010 (Plenário): Condena vários partidos políticos e respectivos mandatários financeiros nacionais e grupos de cidadãos eleitores e respectivos mandatários financeiros por ilegalidades e irregularidades cometidas nas contas da campanha para as eleições autárquicas de 9 de Outubro de 2005. (Publicado no Diário da República , II Série, de 7 de Abril de 2010) Acórdão n.º 88/10, de 3 de Março de 2010 (3.ª Secção): Indefere requerimento de aclaração do Acórdão n.º 286/09. Acórdão n.º 89/10, de 3 de Março de 2010 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 90/10, de 3 de Março de 2010 (2.ª Secção): Não conhece do recurso quer por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as interpretações normativas cuja inconstitucionalidade foi suscitada, quer por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade relativa a normas, mas à própria decisão. Acórdão n.º 91/10, de 3 de Março de 2010 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por o recorrente, apesar do convite formulado, não ter identificado a norma cuja inconstitucio- nalidade pretende ver apreciada. Acórdão n.º 92/10, de 3 de Março de 2010 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 93/10, de 3 de Março de 2010 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 94/10, de 3 de Março de 2010 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 95/10, de 3 de Março de 2010 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstituciona- lidade normativa que a decisão recorrida tenha aplicado. Acórdão n.º 96/10, de 3 de Março de 2010 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 56/10. Acórdão n.º 97/10, de 3 de Março de 2010 (2.ª Secção): Não conhece do recurso por não ter ocorrido uma efectiva desaplicação de norma por inconstitucionalidade.

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