TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 77.º Volume \ 2010

611 ACÓRDÃOS ASSINADOS ENTRE JANEIRO E ABRIL DE 2010 NÃO PUBLICADOS NO PRESENTE VOLUME Acórdão n.º 69/10, de 10 de Fevereiro de 2010 (1.ª Secção): Indefere reclamação de despacho do rela- tor que não admitiu reclamação de decisão sumária, por extemporaneidade. Acórdão n.º 70/10, de 10 de Fevereiro de 2010 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 71/10, de 10 de Fevereiro de 2010 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, quer por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de incons­ titucionalidade, quer por o recurso ser manifestamente infundado. Acórdão n.º 72/10, de 23 de Fevereiro de 2010 (1.ª Secção): Não conhece de reclamação contra de- cisão de não admissão do recurso, por intempestividade. Acórdão n.º 73/10, de 23 de Fevereiro de 2010 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 74/10, de 23 de Fevereiro de 2010 (2.ª Secção): Determina rectificação do Acórdão n.º 63/10. Acórdão n.º 76/10, de 24 de Fevereiro de 2010 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe­ ceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, perante o tribunal recorrido e de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 77/10, de 24 de Fevereiro de 2010 (Plenário): Não toma conhecimento de recurso de actos de administração eleitoral interposto de decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel. (Publicado no Diário da República , II Série, de 26 de Março de 2010) Acórdão n.º 78/10, de 24 de Fevereiro de 2010 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 9/10. Acórdão n.º 79/10, de 24 de Fevereiro de 2010 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 80/10, de 24 de Fevereiro de 2010 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que julgou o recurso manifestamente infundado. Acórdão n.º 81/10, de 26 de Fevereiro de 2010 (2.ª Secção): Manda anotar coligações entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), constituídas com a finalidade de con- correrem às eleições autárquicas intercalares de 18 de Abril de 2010. (Publicado no Diário da República , II Série, de 10 de Março de 2010) Acórdão n.º 82/10, de 2 de Março de 2010 (1.ª Secção) : Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo, perante o tri- bunal recorrido.

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