TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 77.º Volume \ 2010
608 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 18/10, de 12 de Janeiro de 2010 (2.ª Secção): Não conhece do recurso por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade relativa a normas, mas à própria decisão recorrida. (Publicado no Diário da República, II Série, de 22 de Fevereiro de 2010) Acórdão n.º 21/10, de 13 de Janeiro de 2010 (3.ª Secção): Decide declarar a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide. Acórdão n.º 22/10, de 13 de Janeiro de 2010 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional o artigo único da Portaria n.º 955/2006, de 13 de Setembro, na interpretação segundo a qual compete aos Juízos Cíveis do Porto preparar e julgar a acção declarativa proposta nos termos do regime processual civil experimental, insti- tuído pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, quando o respectivo valor exceder a alçada da Relação e não tenha sido requerida a intervenção do tribunal colectivo. Acórdão n.º 23/10, de 13 de Janeiro de 2010 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 1.º, n.º 3, 8.º, n.ºs 1 e 2, e 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho, que deter- mina a responsabilidade do empregador pela contra-ordenação consistente em violação do limite máximo de duração do trabalho diário dos “trabalhadores móveis” [definidos no artigo 2.º, alínea d) , do mesmo diploma]. Acórdão n.º 24/10, de 13 de Janeiro de 2010 (3.ª Secção): Julga organicamente inconstitucional o artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução de veículo em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado. Acórdão n.º 26/10, de 13 de Janeiro de 2010 (3.ª Secção): Indefere reclamação por nulidade do Acórdão n.º 618/09. Acórdão n.º 27/10, de 13 de Janeiro de 2010 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 28/10, de 13 de Janeiro de 2010 (3.ª Secção): Não conhece da reclamação do Acórdão n.º 614/08. Acórdão n.º 29/10, de 13 de Janeiro de 2010 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão. Acórdão n.º 31/10, de 19 de Janeiro de 2010 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 32/10, de 20 de Janeiro de 2010 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação normativa que o recorrente pretende que o Tribunal Constitucional aprecie. Acórdão n.º 33/10, de 26 de Janeiro de 2010 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconsti- tucionalidade normativa.
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