TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 77.º Volume \ 2010
6 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 154/10 , de 20 de Abril de 2010 – Não declara a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 10.º, 20.º, 21.º, n.º 1, 88.º, n.º 4 e 109.º, n. os 1 a 4, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (que estabelece o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas). 231 3. Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade 253 Acórdão n.º 16/10 , de 12 de Janeiro de 2010 – Julga inconstitucional a interpretação do artigo 380.º, em conjugação com o artigo 411.º, n.º 1, ambos do Código de Processo Penal, segundo a qual o pedido de correcção de uma decisão, formulado pelo arguido, não suspende o prazo para este interpor recurso dessa mesma decisão. 255 Acórdão n.º 17/10 , de 12 de Janeiro de 2010 – Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 113.º, n.º 9, e 313.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual o arguido não tem de ser notificado por contacto pessoal do despacho que designa data para a audiência de julgamento, podendo essa notificação ser efectuada por via postal simples para a morada indicada pelo arguido no termo de identidade e residência. 269 Acórdão n.º 19/10 , de 13 de Janeiro de 2010 – Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 3.º e 201.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual, num processo em que a discussão até então travada se tenha limitado à invalidade de uma cláusula de uma convenção colectiva de trabalho por inconstitucionalidade material, as partes não têm de ser ouvidas antes de o tribunal julgar nula a mesma cláusula por inconstitucionalidade orgânica. 287 Acórdão n.º 20/10 , de 13 de Janeiro de 2010 – Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, na parte em que determina a não aplicação da dilação prevista no artigo 252.º-A, n.º 1, alínea a) , do Código de Processo Civil, no caso de citação feita a pessoa diversa do réu. 297 Acórdão n.º 25/10 , de 13 de Janeiro de 2010 – Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 130/94, de 19 de Maio), enquanto exclui da garantia do seguro obrigatório os danos decorrentes de lesões corporais sofridos pelo condutor do veículo seguro, mesmo quando o lesado não seja o detentor do veículo ou o tomador do seguro e não lhe tenha sido imputada culpa na produção do acidente. 307 Acórdão n.º 46/10 , de 3 de Fevereiro de 2010 – Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 1.º, 6.º, n.º 2, 18.º, 29.º, n.º 5, 44.º, n.º 1, e 51.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na interpretação de que o apoio judiciário apenas permite dispensar do pagamento dos encargos com o processo que sejam originados após a sua concessão. 321 Acórdão n.º 47/10 , de 3 de Fevereiro de 2010 – Não julga inconstitucional a norma contida no n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho e republicado pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, interpretada no sentido de o benefício fiscal aí previsto, bem como o respectivo limite de dedução à colecta, respeitarem ao montante total depositado em cada ano por agregado familiar. 331
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