TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 77.º Volume \ 2010

594 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 7. Destaca-se, também, que o subscritor da mencionada carta aos “Radialistas”, Oliveira Nunes, de seu nome completo, Francisco José de Oliveira Nunes, foi membro do Secretariado do Partido Socialista no Rio de Janeiro, desempenhando, à data dos factos, o cargo de Presidente da Comissão Política da Secção do PS no Rio de Janeiro. Ora, na altura dos factos em apreciação, o Sr. Oliveira Nunes apresentava-se como coordenador da campanha do PS no Rio de Janeiro e era publicamente reconhecido como tal. 8. Não pode, por isso, deixar de se manifestar alguma estranheza, senão mesmo completa estupefacção, com o depoimento do Sr. Engenheiro José Lello, bem como do esclarecimento prestado a fls. 276 pelo PS, sobre os factos atrás apontados. Com efeito, de ambos os esclarecimentos prestados pretende-se – embora se não veja, concretamente, como, perante indícios tão concludentes – que resulte que o Sr. Engenheiro José Lello se terá deslocado, apenas em viagem privada ao Brasil, circunscrita a amigos, concretamente, ao Rio de Janeiro, no fim de semana de 22 e 23 de Janeiro de 2005. No entanto, nessa mesma altura – e de forma pouco ou nada consentânea com o carácter privado de tal visita –, esteve presente num jantar de aniversário em Niterói, numa visita a uma associação, foi entrevistado por uma rádio da comunidade local e por um programa de televisão local. 9. Por outro lado, o Sr. Aníbal Araújo, cabeça de lista do PS para o Círculo Eleitoral de Fora da Europa, no depoimento que prestou, refere expressamente que, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2005, se deslocou ao Brasil, Canadá e Estados Unidos da América para acções de campanha, entrevistas, encontros com militantes, dirigentes associativos e comunidade emigrante em geral, tendo sido acompanhado pelo Sr. Engenheiro José Lello. Será, então, possível que o Sr. Aníbal Araújo estivesse em viagem oficial da campanha, mas o Sr. Engenheiro José Lello em mera viagem particular? Possível, será, mas tal argumentação afigura-se como pouco credível. Acresce, que, relativamente às acções de propaganda aqui em análise, menciona o Sr. Aníbal Araújo, ter constatado, in loco, a sua existência/ocorrência, pelo que não põe, sequer, em causa, a sua realização. 10. Também o Sr. Carlos António Páscoa Gonçalves, pessoa que participou os factos aqui em apreciação ao Partido Social Democrata, e que foi eleito deputado nas eleições legislativas em causa, por este mesmo Partido, para o Círculo Eleitoral de Fora da Europa, no depoimento que prestou, mencionou ter tido conhecimento directo de todas as denunciadas acções de campanha, com excepção das faixas transportadas por avião, e que, no período de tempo compreendido entre 20 de Agosto de 2004 e 20 de Fevereiro de 2005, ou seja, nos seis meses imediatamente anteriores à data do acto eleitoral (cfr. artigo 19.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho), o Sr. Engenheiro José Lello, assim como o Sr. Aníbal Araújo, estiveram várias vezes no Rio de Janeiro. C. Responsabilidade contra-ordenacional. 11. Da análise efectuada aos elementos probatórios coligidos nos autos, resulta, pois, inequívoca, a nosso ver, a ocorrência das acções de campanha aqui denunciadas, com o intuito de promover a candidatura do Partido Socia­ lista nas Eleições Legislativas de 2005, no Círculo Eleitoral de Fora da Europa. Destaca-se a referência inequívoca, em todas as acções de campanha, ao Partido Socialista, a José Sócrates e aos dois candidatos do PS no Círculo Eleitoral de Fora da Europa, Aníbal Araújo e Vítor Ramos, bem como a José Lello,destacado dirigente do PS, bem conhecido junto das comunidades portuguesas na emigração, nomeada- mente do Brasil, onde granjeou várias amizades e contactos, sobretudo no Estado e cidade do Rio de Janeiro, desde o tempo em que desempenhou as funções de Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. 12. Acresce que, sempre que foi utilizado o meio gráfico para a propaganda, a imagem é acompanhada do símbolo oficial do Partido Socialista e das fotografias dos enunciados dirigentes e candidatos do PS. 13. Por outro lado, importa sublinhar que todas estas acções de propaganda não foram ocasionais ou fortuitas. Pelo contrário, tiveram uma incidência temporal reiterada, perduraram por vários dias ao longo do período da campanha eleitoral em causa, com especial incidência nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2005. 14. Estamos, pois, sem margem para dúvida, perante acções de propaganda, organizadas por quem estava à frente da estrutura do Partido Socialista no Estado e cidade do Rio de Janeiro, em nome do Partido Socialista e com o conhecimento dos seus dirigentes locais e nacionais, nomeadamente, do seu mandatário para as Eleições Legis- lativas 2005, no Círculo Eleitoral da Europa e no Círculo Eleitoral de Fora da Europa, Sr. Engenheiro José Lello.

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