TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 77.º Volume \ 2010

592 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ACTA Aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e dez, achando-se presentes o Excelentíssimo Conselhei- ro Presidente Rui Manuel Gens de Moura Ramos e os Excelentíssimos Conselheiros Maria João da Silva Baila Madeira Antunes, Carlos José Belo Pamplona de Oliveira, João Eduardo Cura Mariano Esteves, Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro, Vítor Manuel Gonçalves Gomes, Ana Maria Guerra Martins, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão, Maria Lúcia Amaral, Benjamim Silva Rodrigues e Carlos Alberto Fernandes Cadilha, foram trazidos à conferência os presentes autos, para apreciação. Após debate e votação, foi ditado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente o seguinte: ACÓRDÃO N.º 34/10 I — Relatório 1. No âmbito dos presentes autos, instaurados ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 103.º-A da LTC para conhecimento de factos subjectivamente supervenientes à apreciação das contas da campanha eleitoral para as eleições legislativas realizadas no dia 20 de Fevereiro de 2005, veio o Ministério Público em 9 de Dezembro de 2009, na sequência da vista que lhe foi concedida nos termos previstos no referido preceito legal, promover em suma o seguinte: «A. Factos: 1. Decorre dos elementos probatórios coligidos nos autos que: Durante o período da campanha eleitoral para as Eleições Legislativas, realizadas em 20 de Fevereiro de 2005, foram efectuadas, no Brasil e tendo em vista o Círculo de Emigração de Fora da Europa, várias acções de propaganda política no âmbito da candidatura do Partido Socialista, envolvendo meios financeiros com alguma expressão financeira e que não estão reflectidas nas contas da campanha eleitoral em causa, entregues, por este Partido, no Tribunal Constitucional. Estamos, pois, perante factos supervenientemente conhecidos e autónomos dos já verificados e sancionados no âmbito do processo normal de prestação das contas da campanha eleitoral para essas eleições, no que ao Partido Socialista diz respeito. 2. Concretamente, essas acções de propaganda realizaram-se no Estado e cidade do Rio de Janeiro e traduzi- ram-se na: a) contratação de 30 programas de rádio, em diversas emissoras na cidade do Rio de Janeiro, com, pelo me- nos, quatro inserções do anúncio de propaganda por programa, sendo o texto do anúncio do seguinte teor (que se encontra documentado no CD-R junto aos autos): “Você quer um Consulado de Portugal moderno e eficiente, Você quer a dignificação do emigrante português, Se você quer ser tratado com igualdade com os portugueses residentes em Portugal, Se você quer ser um cidadão português no pleno uso dos seus direitos… Então vote em quem vai governar Portugal. Por Portugal e pelos portugueses vote no Partido Socialista. Vote PS. Vote em Aníbal Araújo e Vítor Ramos”; b) divulgação diária de propaganda, paga, na Rede de Televisão Bandeirantes, conforme vídeo documentado no DVD-R junto aos autos, e cujo texto do anúncio é: “Você é emigrante português que vota nas eleições de 20 de Fevereiro? Vote no Partido Socialista para continuar a luta pelas comunidades. Vote Aníbal Araújo, Vítor Ramos e José Lello pedem o seu apoio. Por Portugal e pelos portugueses vote no PS, partido que defende o emigrante”;

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