TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 77.º Volume \ 2010
577 ACÓRDÃO N.º 30/10 Julga improcedentes as nulidades invocadas e indefere a pretendida revogação do Acórdão n.º 643/09 (condenação de dirigentes partidários ao pagamento de uma coima). Processo: n.º 12-CPP. Acórdão ditado para a Acta. ACÓRDÃO N.º30/10 De 19 de Janeiro de 2010 SUMÁRIO: A pretensão expressa pelo arguido e o discurso argumentativo em que se apoia são em tudo semelhantes àqueles que o mesmo arguido seguiu já para contestar os Acórdãos n. os 99/09 (proferido no processo de apreciação e fiscalização das contas dos partidos políticos relativas ao exercício de 2003) e 455/09 (proferido no processo de apreciação e fiscalização das contas da campanha referente às Eleições Legislativas de 20 de Fevereiro de 2005), apreciada e decidida pelos Acórdãos n. os 179/09 e 474/09, respectivamente, cuja funda- mentação, por se manter válida, se segue aqui. ACTA Aos dezanove dias do mês de Janeiro de dois mil e dez, achando-se presentes o Excelentíssimo Con- selheiro Presidente Rui Manuel Gens de Moura Ramos e os Excelentíssimos Conselheiros Maria João da Silva Baila Madeira Antunes, Carlos José Belo Pamplona de Oliveira, João Eduardo Cura Mariano Esteves, Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro, Vítor Manuel Gonçalves Gomes, Ana Maria Guerra Martins, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão, Maria Lúcia Amaral e Benjamim Silva Rodrigues foram trazidos à conferência os presentes autos, para apreciação. Após debate e votação, foi ditado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente o seguinte: ACÓRDÃO N.º 30/10 1. 1.1. Notificado que foi do Acórdão n.º 643/09, de 15 de Dezembro de 2009, veio o arguido Abel Saturnino da Silva Moura Pinheiro requerer a respectiva revogação com fundamento na verificação das nuli- dades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 379.º do Código de Processo Penal.
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