TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 77.º Volume \ 2010

562 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 15.º Com efeito, a ser dado provimento a tal linha jurisprudencial, mais uma vez se vê o reclamante prejudicado nos seus direitos, sendo, na gíria popular, “preso por ter cão e por não ter”. 16.° Na verdade, tivesse o mesmo intentado recurso de constitucionalidade sobre tais normas e muito provavelmente não teria sido o mesmo aceite... 17.º Todavia, começámos por referir que haveria duas notas em relação a tal decisão sumária, impondo-se agora a segunda delas: com efeito, as razões pelas quais se defende a inconstitucionalidade da não admissão do recurso aplicam-se igualmente a tais normas não impugnadas à luz dos argumentos a simili e a fortiori ! 18.º De facto, o que está em causa para o reclamante é a suscitação de questões novas que não tiveram ainda nenhum grau de jurisdição decisória. 19.º Na verdade, apenas subsidiariamente se discute a execução da pena de prisão, uma vez que maioritariamente, está em causa a violação de norma processual e a preterição de direitos de defesa validamente suscitados. 20.º Com efeito, tais restrições ao direito de recurso apenas poderão valer quando o recorrente pretenda novamente questionar a pena aplicada ou a condenação. 21.º Ora, no presente caso, trata-se de questão diversa, uma vez que a única coisa que exactamente se pretende é a reposição e harmonia do processo penal. 22.º A entender-se diversamente, toda e qualquer preterição de direitos dos arguidos, em julgamentos de recurso com aplicação de pena de prisão inferior a cinco anos, ficariam impunes. 23.º Viam-se os arguidos impedidos de reagir contra tais violações processuais, da mesma forma que o Tribunal da Relação ganharia um poder acrescido que nunca seria sindicável. 24.º Ora, tal concepção de direito processual que se queira justo é para nós intolerável! 25.º E as razões pelas quais se defende a inconstitucionalidade da alínea f ) do n.º 1 do artigo 400.º do CPP prendem-se com o seu entendimento de sempre constituir obstáculo à admissão do recurso independentemente do fundamento do recurso. 26.º Concorda-se que assim deva ser quando o recorrente mais não pretenda que um terceiro grau de julgamento, sobre questões já anteriormente julgas e reapreciadas.

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