TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 77.º Volume \ 2010
555 ACÓRDÃO N.º 171/10 SUMÁRIO: A não admissão do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça pela decisão recorrida assentou em dois fundamentos, cada um deles susceptível de, por si só, conduzir a esse resultado; como no recurso de constitucionalidade o recorrente só pretende atacar um deles, na “decisão sumária” agora objecto de reclamação entendeu-se que não tem utilidade conhecer desse recurso de inconstitucionalidade, porque sempre a decisão de não admissão do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça se manteria com o outro fundamento. Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por inutilidade. Processo: n.º 218/10. Recorrente: Particular. Relator: Conselheiro Vítor Gomes. ACÓRDÃO N.° 171/10 De 28 de Abril de 2010
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=