TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 77.º Volume \ 2010

5 Páginas I. Acórdãos do Tribunal Constitucional 1. Fiscalização preventiva da constitucionalidade 11 Acórdão n.º 119/10 , de 26 de Março de 2010 – Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante da parte inicial do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto n.º 8/2010, na medida em que integra: a) o artigo 10.º da Lei n.º 35/98; b) o artigo 11.º da Lei n.º 35/98; c) os artigos 11.º, n.º 2, quando dispõe acerca do imposto de selo, 12.º e 13.º, todos da Lei n.º 35/98; d) o artigo 15.º da Lei n.º 35/98; pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 14.º, n.º 2, alínea b) , do Decreto n.º 8/2010, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que regulamenta a elaboração e disponibilização de relatórios de informação pública sobre o estado do ambiente, regula o apoio às organizações não governamentais de ambiente e altera a composição e normas de funcionamento do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CRADS), aprovado a 10 de Fevereiro de 2010. 13 Acórdão n.º 121/10 , de 8 de Abril de 2010 – Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas do artigo 1.º, do artigo 2.º – este na medida em que altera a redacção dos artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º, n.º 1, do Código Civil –, do artigo 4.º e do artigo 5.º do Decreto n.º 9/XI, da Assembleia da República, que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. 65 2. Fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade 109 Acórdão n.º 3/10 , de 6 de Janeiro de 2010 – Não declara a inconstitucionalidade das normas constantes dos seguintes preceitos: artigo 53.º do Estatuto da Aposentação, na redacção dada pelo artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.° 1/2004, de 15 de Janeiro; artigo 1.º, n.º 3, da Lei n.° 1/2004, de 15 de Janeiro; artigo 3.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 5.º da Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro; artigo 5.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto; artigo 5.º, n. os 1, 2 e 6, da Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto; artigo 6.º, n.º 6, da Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto; artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto; artigo 37.º-A, do Estatuto da Aposentação, na redacção dada pelo artigo 4.º da Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro; artigo 6.º da Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro; artigo 7.º da Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro. 111 Acórdão n.º 75/10 , de 23 de Fevereiro de 2010 – Não declara a inconstitucionalidade formal da Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril; não declara a inconstitucionalidade material das normas constantes dos artigos 1.º [na parte em que introduz a alínea e) do n.º 1 e a alínea b) do n.º 4 do artigo 142.º do Código Penal], 2.º, n.º 2, 6.º, n.º 2, todos da Lei n.º 16/2007; não declara a inconstitucionalidade, à luz do princípio da autonomia regional e do direito de audição prévia das regiões autónomas, do bloco normativo constituído pelos artigos 1.º – este na parte em que acrescenta a nova alínea e) ao n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal, e dá origem às restantes normas da nova versão do mesmo –, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 8.º, todos da Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril, bem como dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º, 22.º, 23.º e 24.º, estes da Portaria n.º 741-A/2007, de 21 de Junho (normas relativas à exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez). 131

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