TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 77.º Volume \ 2010
386 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 26 de Março de 2010. 2 – Os Acórdãos n. os 412/02 e 69/08 estão publicados em Acórdãos , 54.º e 71.º Vols., respectivamente. 3 – Acórdão rectificado pelo Acórdão n.º 74/10, de 23 de Fevereiro de 2010, com o seguinte teor: «Rectificação de lapsos O acórdão proferido nestes autos em 4-2-2010 contém alguns lapsos de processamento de texto que importa corrigir, nos termos do artigo 667.º do Código de Processo Civil: Assim, determinam-se as seguintes correcções: Na pág. 640 onde consta “Acórdão n.º 412/2002, em ”, deve passar a constar “(Acórdão n.º 412/02, acessível em www.tribunalconstitucional.pt )” ; Na pág. 641 onde consta “Acórdão n.º 69/2008 (pub. em )”, deve passar a constar “Acórdão n.º 69/08 (acessível em www.tribunalconstitucional.pt )” ; Na pág. 25 e na parte decisória onde consta “Decreto-Lei n.º 330/82, de 15 de Outubro” deve passar a constar “Decreto-Lei n.º 330/84, de 15 de Outubro”. Na parte decisória onde consta “preferido” deve passar a constar “proferido”. Na parte decisória onde consta “Decreto-Lei n.º 303/98, de 4 de Outubro”, deve passar a constar “Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de Outubro”.»
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