TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 77.º Volume \ 2010
336 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL b) Consequentemente, negar provimento ao recurso; c) Condenar os recorrentes em custas, fixando-se a taxa de justiça em 20 unidades de conta. Lisboa, 3 de Fevereiro de 2010. – Maria Lúcia Amaral – Carlos Fernandes Cadilha – Vítor Gomes – Ana Maria Guerra Martins – Gil Galvão. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 8 de Março de 2010. 2 – Os Acórdãos n . os 232/03, 442/07 e 620/07 estão publicados em Acórdãos , 56.º, 69.º e 70.º Vols., respectivamente.
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