TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 77.º Volume \ 2010
251 ACÓRDÃO N.º 154/10 III — Decisão Nestes termos, decide-se não declarar a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 10.º, 20.º, 21.º, n.º 1, 88.º, n.º 4, e 109.º, n. os 1 a 4, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Lisboa, 20 de Abril de 2010. – Maria Lúcia Amaral – Benjamim Rodrigues – Carlos Fernandes Cadilha – Maria João Antunes – Carlos Pamplona de Oliveira – João Cura Mariano – Joaquim de Sousa Ribeiro – Vítor Gomes – Ana Maria Guerra Martins – José Borges Soeiro – Gil Galvão – Rui Manuel Moura Ramos. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 7 de Maio de 2010. 2 – Os Acórdãos n. os 154/86, 287/90, 258/92, 340/92, 233/97, 683/99, 368/00, 4/03, 409/07 e 188/09 estão publicados em Acórdãos , 7.º, Tomo I, 17.º, 22.º, 23.º, 36.º, 45.º, 47.º, 55.º, 69.º e 74.º Vols., respectivamente.
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