TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 77.º Volume \ 2010

229 ACÓRDÃO N.º 75/10 do Código Penal, na redacção conferida pelo artigo 1.º da Lei n.º 16/2007, 2.º, n.º 2, e 6.º, n.º 2, ambos da Lei n.º 16/2007, consistente na exclusão da punibilidade da realização, por opção da mulher, da interrupção da gravidez durante as primeiras dez semanas de gestação, mediante a realização prévia de uma consulta in- formativa na qual se encontram impedidos de participar, assim como no acompanhamento a que haja lugar duranteo período de reflexão, os médicos que invoquem objecção de consciência. – Rui Manuel Moura Ramos. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 26 de Março de 2010. 2 – Os Acórdãos n . os 25/84, 85/85, 427/95, 288/98, 243/02, 578/05, 617/06, 551/07 e 174/09 estão publicados em Acórdãos , 2.º, 5.º, 31.º, 40.º, 53.º, 63.º, 66.º, 70.º e 74.º Vols., respectivamente. 3 – Os Acórdãos n . os 670/99 e 684/99 estão publicados em Acórdãos , 45.º Vol. 4 – Os Acórdãos n . os 451/01 e 529/01 estão publicados em Acórdãos , 51.º Vol. 5 – Os Acórdãos n . os 402/08 e 423/08 estão publicados em Acórdãos, 72.º Vol.

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