40º Aniversário da Constituição da República Portuguesa

9 No próximo dia 25 de Abril, perfazem-se quatro décadas de vigência da Constituição da República Portuguesa. O Tribunal Constitucional decidiu assinalar esta efeméride, com uma cerimónia comemorativa, a que se digna presidir o Presidente da República. Senhor Presidente, é um privilégio recebê-lo e tê-lo entre nós. Em função do cargo, que tem como múnus cimeiro “defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição” – múnus de tanto relevo que consta da fórmula sacramental da declaração de compromisso – sempre a presença do Presidente da República encontraria, no nobre motivo que aqui nos congrega, pleno sentido justificativo. Mas, no caso concreto, o perfil de vida, política e académica, de Vossa Excelên- cia, acrescenta razões pessoais que dão, se possível, um suplemento de força significante à presença do Presidente da República neste ato. Foi Vossa Excelência Deputado constituinte – jovem, muito jovem constituinte, parti- cipante ativo na elaboração da Constituição. Mais tarde, desempenhou, de igual modo, um papel influente em revisões constitucionais. Foi também interveniente destacado na vida polí- tico-partidária, tendo exercido funções de dirigente máximo de um partido político – sendo que os partidos políticos constituem – nunca é demais repeti-lo – associações de relevo cons- titucional, imprescindíveis, em regime democrático, à formação e manifestação da vontade popular. Por fim, que não por último, ensinou a Constituição, durante 40 anos, a sucessivas gerações de estudantes. Estes dados, reveladores de multifacetadas vivências em torno da Lei Fundamental que, como poucos, conhece, reforçam a certeza de que a Constituição da República encontrará em Vossa Excelência, no desempenho das mais altas funções do Estado, um guardião esclarecido e um executante fiel. Compreender-se-á que destaque também a presença do Presidente da Assembleia da República, já que esta é o órgão de soberania de representação da comunidade de cidadãos e da vontade popular, e detentor do poder constituinte, tão clarividentemente exercido pela precursora Assembleia de que a Constituição emanou. Quero sublinhar igualmente a partici- pação do Primeiro-Ministro e do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Num ato, como este, de celebração da Constituição, a presença conjunta destes titulares de órgãos de sobe- rania tem forte simbolismo, pois reúne os representantes máximos dos poderes legislativo, executivo e judicial – os tradicionais três poderes do Estado que à Lei Suprema estão sujeitos. Discurso de Sua Excelência o Presidente do Tribunal Constitucional Joaquim de Sousa Ribeiro

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=