40º Aniversário da Constituição da República Portuguesa
22 Presidente da República 40.º Aniversário da Constituição da República Portuguesa Colóquio Comemorativo Citarei, não obstante, uma temática que pode vir a ser sensível se a evolução do pro- cesso europeu se inclinar mais determinadamente para a diversidade na unidade, e que é o da conjugação entre a ordem constitucional e a europeia. A minha terceira palavra é de júbilo e de reconhecimento. Júbilo, porque, com todas as discussões que conhecemos, a Constituição da Repú- blica Portuguesa acabou por ser, e é, um exemplo de apreciável sucesso na nossa história constitucional. Está a menos de um ano de ultrapassar em vigência a Constituição de 1933, uma dita- dura constitucional, não uma democracia. Quarenta anos entre o final do século XX e o começo do século XXI representam rea- lidade substancialmente mais duradoura do que cerca de oitenta anos no século XIX e início do século XX, tempo de aplicação da Carta Constitucional. Soube ajustar-se a mudanças profundas em sucessivas revisões constitucionais, em par- ticular nas duas primeiras, concitando um consenso, fruto de, como recordei no meu discurso de posse, praticamente todas as forças políticas mais relevantes terem votado favoravelmente pelo menos uma parte do seu conteúdo. Manteve intacto um grau de aceitabilidade popular contrastante com a erosão institu- cional destes tempos agitados, cá dentro e lá fora. E até o recorrente debate sobre a sua revisão é sinal de vitalidade democrática. Porque não há obra humana perfeita ou acabada, ou eterna, e sempre novos reptos hão-de motivar ou sugerir diferentes fórmulas jurídicas. Umas vezes, os apelos à revisão correspondem à clássica propensão nacional para recon- duzir tudo ao debate constitucional, como se a Constituição fosse responsável por quanto políticos, legisladores, juízes ou administradores não fazem ou fazem mal feito. Mas, outras vezes, eles têm razão de ser. Há situações diversas a requererem soluções também variadas. Ou então lições a retirar daquilo que se viveu ou vive. De todo o modo, nada do que fica dito apouca o balanço positivo destas décadas de vigência da nossa Constituição. Que, além do mais, teve o mérito de inspirar uma riquíssima elaboração académica e projetar além-fronteiras ideias, teorizações e problemáticas jurídico- -constitucionais as mais estimulantes. Mal ficaria com a minha consciência se não aditasse às três palavras enunciadas duas ainda mais breves referências finais. Uma para saudar o Tribunal Constitucional. Muitas vezes, como professor, como pare- cerista, ou como mero analista, aplaudi as suas decisões. Algumas vezes, delas dissenti, criti- cando-as, de forma mais ou menos vigorosa. Aqui e ali fui mesmo contundente. No geral, nunca me arrependi de tudo ter feito, na revisão constitucional de 1982 e, mais em especial, na defesa da proposta de Lei Orgânica que se lhe seguiu, e que me cou- be apresentar e sustentar na Assembleia da República, para aplanar caminhos conducentes à institucionalização do Tribunal Constitucional. Muito pelo contrário. Honro-me de ter, modestamente, apostado numa instituição que é crucial na afirmação da nossa Democracia. Como Presidente da República, tributo-lhe, hoje, o merecido reconhecimento por mais de trinta anos de contributo para a vida e o prestígio da Constituição. A derradeira nota que vos quereria deixar, essa é mais pessoal.
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